1- O Congresso da União da Juventude Socialista - UJS é a instância máxima de deliberação da UJS. Ele reúne os filiados da UJS em assembléias de núcleo e congressos municipais, estaduais e nacional.
2- O 16º Congresso Nacional da UJS será realizado de 07 a 10 de junho de 2012 na cidade do Rio de Janeiro, RJ. Os Congressos estaduais (devidamente precedidos de assembleias de núcleo e congressos municipais) deverão ser realizados no período de 28 de abril a 27 de maio do corrente ano.
3- O 16º Congresso será composto de delegados(as) e convidados(as).
4- Os(as) delegados(as) ao Congresso Nacional serão eleitos nos congressos estaduais na proporção de 1 delegado para cada 20 filiados reunidos na base e mais 1 delegado para fração igual ou superior a 5 filiados, considerando o total de filiados reunidos no estado. Serão considerados filiados reunidos na base todos os filiados cadastros na Rede UJS.
Parágrafo único: os membros da Direção Nacional cessante são delegados natos à etapa nacional do 16º Congresso Nacional da UJS.
Parágrafo único: os membros da Direção Nacional cessante são delegados natos à etapa nacional do 16º Congresso Nacional da UJS.
5- Além dos delegados eleitos com base no número de filiados cadastrados e participantes dos debates, os congressos estaduais poderão eleger até cinco delegados para cada movimento onde desenvolvemos trabalho, considerando as frentes de: trabalhadores, esporte, cultura, jovens cientistas, movimento comunitário, combate ao racismo, jovens mulheres, meio-ambiente, Hip Hop e Periferia, novas tecnologias e democratização da mídia e Lgbtt.
6- Os congressos estaduais deverão eleger suplentes, um por delegado, que terão sua participação no 16º Congresso definida pela ausência dos titulares, passando esses a exercer plenamente as prerrogativas do delegado.
7- Sem prejuízo de discutir temas de interesse estadual, municipal e local, todos os fóruns que compõem o 16º Congresso da UJS - assembleias de núcleo, congressos municipais, estaduais e nacional - deverão avaliar, discutir e aprovar resolução sobre as propostas apresentadas pela Plenária Nacional da UJS.
8- Os delegados terão direito a voz e voto.
9- Os convidados terão direito somente a voz.
10- A Direção Nacional da UJS poderá convidar não mais que 5% do número total de delegados eleitos ao Congresso, e as direções estaduais poderão convidar até 10% do equivalente à respectiva bancada estadual.
11- O credenciamento dos delegados será feito com base na lista de delegados eleitos pelo congresso estadual. A lista deverá ser enviada para a Direção Nacional da UJS através de correio eletrônico até o dia 02 de junho de 2012.
12- A retirada de credencial será feita pelo próprio delegado, mediante comprovação do pagamento da taxa de inscrição e apresentação do documento de identificação com foto.
13- O credenciamento será realizado até 12h do dia 10 de junho de 2012 no próprio local do Congresso.
14- A inscrição dos convidados será feita no mesmo horário e local do credenciamento, mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de convidado e documento de identificação com foto, desde que o nome do convidado esteja na lista de convidados elaborada pela Direção Nacional ou nas listas de convidados que deverão ser enviadas pelas direções estaduais junto com as listas de delegados.
15- A plenária inicial, instalada sob a coordenação do presidente nacional da UJS, aprovará o regimento interno do 16º Congresso Nacional e elegerá uma Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos do Congresso. Elegerá também uma Comissão de Sistematização para tratar das propostas de resolução política e uma Comissão Eleitoral para encaminhar o processo de eleição da nova Direção Nacional.
16- A taxa de inscrição deverá ser paga de acordo com o calendário a ser divulgado pela diretoria executiva, na conta bancária do 16º Congresso da UJS, a ser disponibilizada futuramente pela mesma.
17- O Congresso Nacional da UJS se constituirá de plenária inicial, grupos de trabalho, painéis e plenária final.
18- A Direção Nacional definirá a disposição das atividades durante o Congresso Nacional, podendo organizar intervenções especiais, atos de abertura e encerramento, além de atividades culturais e esportivas. Deve, ainda, apresentar a proposta da nova Direção Nacional e de regimento interno para o Congresso Nacional.
19- Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos até o Congresso Nacional, em primeira instância, pela Executiva Nacional da UJS, e em segunda instância pela Comissão Diretora, e em terceira instância pela Direção Nacional; durante o Congresso pela Mesa Diretora e, em última instância, pelas plenárias do
Congresso.
FONTE: ASCOM
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