Desmascarada a Farsa da Posse da Chapa Limpa ao DCE da UFPB
Na noite da última quinta (29), estudantes tentaram dar um golpe no Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A chapa (3) "chapa Limpa" tentou tomar posse de forma irregular, sendo que a chapa (2) "Juntos Somos mais" foi a eleita com mais de 2.600 votos.
A juíza Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa acolheu a ação cautelar com pedido de liminar interposta por Leogildo Alves Freires, representante da chapa "Juntos somos mais", que concorreu à Diretoria do DCE da UFPB, e suspendeu a posse da "Chapa Limpa".
A decisão da juíza só foi conhecida pelos integrantes da "Chapa Limpa" no momento da posse, onde já estavam sentados à mesa, professores, diretores de Centro e pró-reitores. Antes de conhecer o teor da decisão judicial, as pessoas não desconfiavam que a solenidade de posse não aconteceria e terminaria, na verdade, em confusão.
A decisão da juíza só foi conhecida pelos integrantes da "Chapa Limpa" no momento da posse, onde já estavam sentados à mesa, professores, diretores de Centro e pró-reitores. Antes de conhecer o teor da decisão judicial, as pessoas não desconfiavam que a solenidade de posse não aconteceria e terminaria, na verdade, em confusão.
Em seu parecer, a magistrada observou que o pleito foi "contaminado de possíveis irregularidades" e a rejeição do pedido de liminar implicaria em prejuízos às partes interessadas.
"Se a providência liminar suplicada não vier a ser deferida poderá importar em prejuízos imediatos e irreparáveis tanto ao autor quanto aos demais alunos interessados do referido curso no deslinde da situação, posto que importará na ilegítima gestão do Diretório Acadêmico, por candidatos eleitos em um pleito eleitoral contaminado de possíveis irregularidades hábeis a, devido às suas gravidades, acarretar a própria nulidade do processo eletivo referido", proferiu.
Em sua sentença, a juíza ainda determinou uma aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 caso sua decisão não seja cumprida.
"Se a providência liminar suplicada não vier a ser deferida poderá importar em prejuízos imediatos e irreparáveis tanto ao autor quanto aos demais alunos interessados do referido curso no deslinde da situação, posto que importará na ilegítima gestão do Diretório Acadêmico, por candidatos eleitos em um pleito eleitoral contaminado de possíveis irregularidades hábeis a, devido às suas gravidades, acarretar a própria nulidade do processo eletivo referido", proferiu.
Em sua sentença, a juíza ainda determinou uma aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 caso sua decisão não seja cumprida.
Na ação, a chapa "Juntos somos mais", que teve sua candidatura impugnada, alega que no Edital de Convocação das Eleições para a Diretoria do Diretório Central dos Estudantes está escrito que em hipótese nenhuma haveria impugnação das candidaturas após o início da votação.
A comissão eleitoral impugnou a chapa "Juntos somos mais" sob a alegação de fraude por assegurar ter encontrado uma urna na bolsa do membro indicado pela chapa, Lucas Pereira.
O representante da chapa defende que o correto seria anular os votos da referida urna ao invés de impugnar a candidatura.
De acordo com o resultado proclamado pela Comissão Eleitoral, a "Juntos Somos +" obteve 2.295 votos, a chapa "Cantamos, pois gritar só não basta" ficou com 1.800 votos e a "O novo pede passagem" conquistou 1.286 votos.
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